Qualificada como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – A Organização Nova Consciência pode receber doações da sociedade em geral, que são dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, (conforme a Lei no 9.249/95, combinada com a Medida Provisória no 2113-32 , de 21 de junho de 2001, artigos 59 e 60). A doação pode ser deduzida até o limite de 2% do lucro operacional da Pessoa Jurídica.
ORGANIZAÇÃO NOVA CONSCIÊNCIA
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